O que é ?

Os Planos de Recursos Hídricos configuram-se como um dos instrumentos previstos na Lei das Águas, e devem ser elaborados em três níveis:

1- Nacional - Plano Nacional de Recursos Hídricos.
2- Estadual – Plano Estadual de Recursos Hídricos.
3- das Bacias Hidrográficas – Plano de Bacia Hidrográfica.

O PNRH tem abrangência nacional, seu propósito principal é a construção e implementação conjuntas com a sociedade. Para a sua elaboração partiu-se do princípio de que “planejar é reunir as condições para construir o futuro desejado e estabelecer os meios para atingi-lo”. O futuro é uma janela aberta a todas as possibilidades, e o planejamento deve permitir a antecipação do que é provável ou improvável acontecer, fornecendo as ferramentas básicas para o melhor gerenciamento dos recursos hídricos.

Desta forma, pode-se agir estrategicamente, isto é, preventivamente (evitando perdas e minimizando o que tende a ser negativo) e pró-ativamente (provocando as mudanças desejadas e aproveitando as oportunidades).

Figura – Políticas públicas, tipos de planos, âmbitos geográficos e entidades coordenadoras no processo de planejamento de recursos hídricos no Brasil

O PNRH: entendendo melhor esse instrumento

O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) é um dos instrumentos estabelecidos pela Lei nº 9.433/97, conhecida como Lei das Águas, a ser pactuado entre o Poder Público, os usuários (indústria, irrigação, setor de abastecimento de água, geração de energia, entre outros) e a sociedade civil (associações comunitárias, ONG’s, sindicatos, universidades, escolas entre outros), para fundamentar e orientar a gestão das águas.

Aprovado por unanimidade no Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), em 30 de janeiro de 2006, o Plano traz um conjunto de diretrizes, metas e programas para assegurar o uso racional da água no Brasil até 2020. É constituído por quatro volumes (1. Panorama dos Recursos Hídricos do Brasil; 2. Águas para o futuro: Cenários para 2020; 3. Diretrizes; 4. Programas Nacionais e Metas).

O PNRH tem como base a Divisão Hidrográfica Nacional aprovada pelo CNRH, com aconselhamento do IBGE e outras instituições federais. Ela define 12 Regiões Hidrográficas para o território brasileiro, compostas por bacias hidrográficas próximas entre si, com semelhanças ambientais, sociais e econômicas.

Outro critério adotado pelo Plano envolve as denominadas “Áreas Especiais de Planejamento” (AEP). As AEP não coincidem, necessariamente, com as bacias hidrográficas, entretanto, merecem uma atenção especial, devido às suas características peculiares e à relação com os recursos hídricos. São exemplos de AEP: o Aqüífero Guarani, o Pantanal Mato-grossense, os Núcleos Desertificados, o Sistema Elétrico Interligado, as transposições entre bacias, entre outros.

O processo de construção do PNRH foi coordenado pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente (SRH/MMA) em parceria com a Agência Nacional de Águas (ANA) e teve a participação de aproximadamente 7 mil pessoas. Participaram setores usuários, especialistas, organizações não governamentais, movimentos sociais, governos estaduais, municipais e federal, além de populações tradicionais e indígenas.

O Plano atende às Metas do Milênio e à proposta da Agenda da Cúpula de Joanesburgo (Rio + 10), quando a Organização das Nações Unidas (ONU) determinou que os países construíssem seus planos de gestão integrada de recursos hídricos até 2005, com o objetivo de, até 2015, reduzir à metade o número de pessoas sem acesso à água potável e ao saneamento básico.

A ONU adotou a Década Mundial da Água para o período de 2005-2015 e o Brasil, também priorizando a gestão dos recursos hídricos no país, estabeleceu a Década Brasileira da Água para o mesmo período.

AS PREMISSAS DO PNRH

Para que o processo de elaboração do PNRH fosse bem sucedido, foram adotadas as seguintes premissas:

1. O PNRH caracteriza-se como um processo permanente de elaboração, que aperfeiçoa e aprofunda os temas considerados, à medida que a necessidade o exija. Assim, o PNRH deve ser entendido como um processo contínuo de elaboração, discussão e ajustes, obtendo-se, periodicamente, um “retrato” da situação naquele momento.

2. O PNRH é o principal elemento orientador das políticas públicas de recursos hídricos no âmbito nacional.

3. O PNRH deve ser construído/implementado por meio de um amplo processo de mobilização, participação social e consultas públicas.

OS DOCUMENTOS BÁSICOS DO PNRH

Após ampla discussão no âmbito do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que teve como importante marco inicial a aprovação das “Diretrizes para a Elaboração do PNRH”, em dezembro de 2000, a Câmara Técnica aprovou o Conteúdo e a Estrutura do Plano. Esse conteúdo, desenvolvido seqüencialmente, dará origem a um documento de 5 volumes, assim descrito:

  1. Panorama e Estado dos Recursos Hídricos do Brasil: apresenta um quadro referencial do país em termos de qualidade e quantidade de águas superficiais e subterrâneas, bem como dos diversos usos e usuários da água, além de abordar temas relacionados à política e ao modelo de gestão de recursos hídricos vigentes no Brasil e situações especiais de planejamento estabelecidas pelo PNRH.

  2. Águas para o Futuro: Cenários para 2020: define três cenários prováveis sobre os recursos hídricos no Brasil para 2020.

  3. Diretrizes: estabelece orientações gerais para as tomadas de decisão no âmbito do Plano.

  4. 4. Programas Nacionais e Metas: apresenta os programas, subprogramas e metas do PNRH, com marcos operacionais e indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados em sua implementação.

  5. Síntese Executiva: reúne de forma sintética e objetiva, as informações apresentadas nos 4 volumes anteriores.