Divisão Hidrográfica Nacional

 

A Lei 9.433/97 define a bacia hidrográfica como unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A gestão dos recursos hídricos deve se dar de forma integrada, descentralizada e participativa, considerando as diversidades sociais, econômicas e ambientais do País.

 

Baseado nisso definiu-se a divisão hidrográfica adotada no Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, apoiando-se     em     uma metodologia que proporciona o referenciamento de bases de dados para a sistematização e compartilhamento de informações. A Divisão Hidrográfica Nacional foi instituída pela Resolução do CNRH N° 32, de 15 de outubro de 2003 e com referência à esta base físico-territorial apresentamos no mapa ao lado uma breve caracterização de cada uma das 12 Regiões Hidrográficas (basta clicar com o mouse sobre a região hidrográfica desejada).

Amazônica Tocantins - Araguia Atlântico Sudeste Paraguai Atlântico Nordeste Ocidental Parnaíba Atlântico Nordeste Oriental Parana São Francisco Atlântico Leste Uruguai Atlântico Sul